Decreto-Lei n.º 20/96de 19 de MarçoA actividade agrícola está sujeita, mais do que qualquer outra actividade económica, a riscos de vária ordem, entre os quais ressaltam os provocados por factores meteorológicos.Com a criação do seguro agrícola de colheitas pelo Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, posteriormente substituído pelo Decreto-Lei n.º 283/90, de 18 de Setembro, pretendeu-se garantir a estabilidade dos rendimentos dos agricultores.Porém, os elevados prejuízos que as companhias seguradoras inicialmente suportaram nesta modalidade de seguro provocaram um aumento significativo dos prémios, levando mesmo ao abandono da contratação do seguro, em zonas onde elevada probabilidade de ocorrência de sinistros torna o risco incompatível com a actividade seguradora.Como consequência, e porque o valor dos prémios onera significativam...