Lei n.º 93/2001de 20 de AgostoCria instrumentos para prevenir as alterações climáticas e os seus efeitosA Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:Artigo 1.ºPrincípio geralSão reconhecidas como prioridades nacionais a luta contra a intensificação do efeito de estufa e a prevenção dos riscos associados às alterações climáticas.Artigo 2.ºInstrumentos1 - No âmbito da prioridade referida no artigo anterior, compete ao Governo a elaboração do programa nacional de combate às alterações climáticas, adiante designado por programa.2 - É criado o Observatório Nacional sobre as Alterações Climáticas em Po...