主要可用能源的信息法,2008

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Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de Agosto de 2008 60432 — Sem prejuízo de atribuição do subsídio de mobilidadepor parte do Estado, as transportadoras aéreaspoderão adoptar práticas comerciais mais favoráveispara os residentes da Região Autónoma da Madeira eestudantes.»Aprovada em 18 de Julho de 2008.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.Promulgada em 13 de Agosto de 2008.Publique -se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.Referendada em 13 de Agosto de 2008.O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pintode Sousa.Lei n.º 51/2008de 27 de AgostoEstabelece a obrigatoriedade de informação relativamenteà fonte de energia primária utilizadaA Assembleia da República decreta, nos termos daalínea c) do artigo 161.º da Constituição,...


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