Assembleia da República Lei n. 48/98 de 11 de Agosto Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismoA Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161., alínea c), 165., n. 1, alínea z), 166., n. 3, e do artigo 112., n. 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO IPrincípios e objectivos Artigo 1.Âmbito 1 - A presente lei estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.2 - A política de ordenamento do território e de urbanismo define e integra as acções promovidas pela Administração Pública, visando assegurar uma adequada organização e utilização do território nacional, na perspectiva da sua valorização, designadamente no espaço europeu, tendo como fina...