DECRETODE 17 DE JUNHO DE 2010. Dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre deSanta Cruz, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisoIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei no 9.985, de18 de julho de 2000, no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o queconsta do Processo no 02009.002019/2001-25, DECRETA: Art. 1º Ficacriado o Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz, unidade de conservação deproteção integral, no Estado do Espírito Santo, localizado na região costeirado Município de Aracruz e em águas jurisdicionais da região marinhaconfrontante aos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra, com o objetivo de: I- proteger a diversidade biológ...