DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2009. Cria oMonumento Natural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas,Olho Dágua do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, noEstado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, e dá outrasprovidências. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituição, e tendo e vista o disposto no art. 12 da Lei no 9.985, de 18 de julho de2000, e o que consta do Processo no 02001.003096/1997-99, DECRETA: Art. 1o Fica criado o MonumentoNatural do Rio São Francisco, localizado nos Municípios de Piranhas, OlhoDágua do Casado e Delmiro Gouveia, no Estado de Alagoas, Paulo Afonso, noEstado da Bahia, e Canindé de São Francisco, no Estado de Sergipe, com oobjetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológi...