DECRETODE 13 DE SETEMBRO DE 2008. Dánova redação aos arts. 1o, 2o, 3oe 4o do Decreto no 90.023, de 2 de agostode 1984, que define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, noEstado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisoIV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2o doDecreto-Lei no 1.822, 30 de novembro de 1939, e o que constado Processo no 02001.002317/2007-81, DECRETA:Art.1o Os arts. 1o, 2o,3o e 4o do Decreto no90.023, de 2 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: ¿Art.1o Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, abrangendoparte dos Municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estadodo Rio de Janeiro, ficam estabelecidos nos termos deste Decreto, a...