DECRETO Nº 4DECRETO Nº 4.326, DE 8 DEAGOSTO DE 2002Institui, no âmbito do Ministério do MeioAmbiente, o Programa Áreas Protegidas da Amazônia - ARPA, e dá outrasprovidências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,D E C R E TA :Art. 1º Ficainstituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa ÁreasProtegidas da Amazônia - ARPA, a ser desenvolvido com recursos ordinários deprogramas daquele Ministério da mesma categoria de programação, com recursosoriundos de cooperação internacional internalizados pelo Programa Piloto para aProteção de Florestas Tropicais do Brasil - PPG7, regulado pelo Decreto nº2.119, de 13 de janeiro de 1997, e com rec...