DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2003DECRETO DE23 DE OUTUBRO DE 2003. Criao Comitê Nacional das Zonas Úmidas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº1.905, de 16 de maio de 1996, DECRETA: Art 1º Fica criado o Comitê Nacional das Zonas Úmidas, com asseguintes competências: I - propor ao Ministériodo Meio Ambiente diretrizes e ações de execução, relativas à conservação, aomanejo e ao uso racional dos recursos ambientais, referentes à gestão das áreasincluídas na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional e, nas demaiszonas úmidas brasileiras, quando couber; II - contribuir para ela...