DECRETO Nº 98DECRETONº 98.830, DE 15 DE JANEIRO DE 1990Dispõesobre a coleta, por estrangeiros, de dados e materiais científicos no Brasil, edá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confereo artigo 84, inciso IV, da Constituição,DECRETA:Art. 1º Estão sujeitas as normas deste Decreto, as atividades decampo exercidas por pessoa natural ou jurídica estrangeira, em todo oterritório nacional, que impliquem o deslocamento de recursos humanos emateriais, tendo por objeto coletar dados, materiais, espécimes biológicos eminerais, peças integrantes da cultura nativa e cultura popular, presente epassa da, obtidos por meio de recursos e técnicas que se destinem ao estudo, àdifusão ou à pesquisa, sem prejuízo ao disposto no art. 10.Parágrafo único. Este Decreto n&at...