Portaria n? 31-N, de 16de julho de 1991A Presidente do Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribuifoes que lhe confere a Lei n? 7.735, de 22de fevereiro de 1989, e o inciso XIV, do Regimento Intemo do Ibama aprovado pela Portaria Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, art. 24 do anexo I aoDecreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e considerando o art. 9? da Lei n? 6.902,de 27 de abril de 1981, o artigo 4? da Resolu?ao Conama n? 10, de 14 dedezembro de 1988, os artigos 3? e 5? do Decreto n? 88.421, de 21 dejunhode 1983, o Decreto n? 99.274, de 6 de junho de 1990, o artigo 4? letras, a,b, c, d e e do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, os artigos,1?, 2?, 3?, 4? e 10? da Lei n? 5.197, de 3 de Janeiro de 1967 e a Lei n?7.653, de 12 de fevereiro de 1988】,Considerando a captura acidental em bancosde alimenta?ao das tarta- rugas marinhas.Considerando as pescas artesanal, de lazere semi-industrial sem crite- rios tdcnicos, inclus...