Portaria n? 9, de 1? defevereiro de 1996O Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui?des que lhe confere o artigo 83, incisoXIV, do Regimento Intemo aprovado pela Portaria Mi­nisterial n? 445, de 16 deagosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 1?, inciso VII e X, doDecreto n? 97.946, de 11 de julho de 1989, considerando a necessidade depreservar os ecossistemas e de melhor ade- quar o turismo no Parque Nacional Marinhodos Abrolhos, resolve: Art. 1?. O Superintendente do Ibama, no estado da Bahiae o chefe do Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, irao credenciar e autorizar,em consonancia com seu piano de manejo vigente, as embarcacoes aptas a trans­portarem e explorarem o turismo neste Parque.Art. 2?. Para o credenciamento das embarca?6es, os proprietariesdeve- rao apresentar:a) registro das embarca?6es na Agencia da Capitania dos Portos doEstado da Bahia, na cidade de Porto Seguro, com a ...