Portaria n? 92-N, de 2 de setembro de 1994A presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovdveis — Ibama, no uso das atribuifoes que lhe sao conferi- das peloart. 83, item XIV, do Regimento Intemo do Ibama aprovado pela portaria 445 — GM/Minter de 16 de agosto de 1989publicada no Didrio Oficial da Uniao do dia subseqiiente, tendo em vista odisposto no Decreto Federal n? 84.017 de 21 de setembro de 1979[1]e face ao contido no pro- cesso n? 02001.000083/93 — 15 — Ibama, administra^ao central, resolve: Art.A realiza?ao de pesquisas cientfficas em Unidades de Conserva- ?ao Federaisde Uso Indireto, definidas como Parques Nacionais, Reser- vas Bidlogicas[2],Esta?6es Ecoldgicas e Reservas Ecoldgicas, envolvendo fatores bidticos,abidticos e antrdpicos, sujeita-se as normas desta Portaria. Art. 2?. Competea Diretoria de Ecossistemas 一 Direc, atravds do De-partamento de Unidades de Conserva^ao — Deuc, conceder autoriza?ao pa­ra realiza?ao da pesquisa cita...