Portaria n? 828, de 1? de junho de 1990A Presidente do Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis 一 Ibama, no uso das atribui?6es que lhe sao conferi- das pelos incisosU, XIV do artigo 83, capitulo IV do Regimento Intemo aprovado pela Portaria n?445, de 16 de agosto de 1989 do Ministdrio do Interior, resolve:Art. 1?. Estabelecer a outorga do 4tTftulode Reconhecimento,, as ^reas que obtiverem o reconhecimento e oregistro, em career perpdtuo, como Reserva Particular do Patrimonio Natural,atravds da Portaria do Presidente do Ibama, nos termos do Decreto n? 98.914, de31.01.90[1],normas e le- gisla^ao pertinentes.Parfgrafo unico. O "T血ilo" so ser^ concedido uma vez promovida pelo proprietdrio aaverba?ao a que se refere o § 1?, do art. 4?, do Decreto n? 98.914/90.Art. 2?. O <4Titulo de Reconhecimento1 serd impresso na confbrmidadeda formagao definida pelo Setor do Ibama responsavel pelo assunto e de- verdcenter expressamente o nome do proprietdr...