Portaria n? 887,de 15 de junho de 1990O Presidente Interino doInstitute Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov^veis — Ibama, no uso das atribui?oes que lhe saoconferidas pelo art. 83, inciso XIV, do Regimento Intemo do Ibama, aprovadopela Portaria n? 455, de 16 de agosto de 1989 e tendo em vista o disposto naLei n? 7.735 de 22 de fevereiro de 1989, publicada no Did- rio Oficial da Uniaode 23 de fevereiro de 1989, e na Resolu^ao Conama n? 5 de 6 de agosto de 1987,resolve:Art. 1?. Promover a realiza?ao de diagndstico da situa^ao do patrimonioespeleoldgico nacional, atraves de levantamento e analise de dados, identi-ficando ^reas criticas e definindo a?6es e instrumentos necess^rios para a suadevida prote?ao e uso adequado.Art. 2?. Constituir um Sistema Nacional de Informa?6es Espeleoldgicas,conjugado ao Sinima, contendo infbrma^ao permanentemente atualizada so- brecavidades naturais subterraneas existentes em territdrio nacional, insti-tui?6es de pesquisa, pesquisadore...