Portaria n? 1.477,de 18 de maio de 1970O Presidente do Institute Brasileiro deDesenvolvimento Florestal — IBDF[1],no uso das atribuigoes que lhe sao conferidas no inciso V, do arti- go 23, doRegimento aprovado pelo Decreto n? 62.018, de 29.12.67,Considerando o disposto no Art. 26, letra dtda Lei n? 4.771, de 15 de setembro de 1965;Considerando o Decreto Legislative n? 3,de 1948, em que fbi apro- vada a conven§:ao para a Prote^ao da Flora, Fauna edas belezas Cenicas Naturais dos Pafses da America, assinada pelo Brasil a 27de dezembro de 1940 e depositada em Washington em 1965;Considerando o que se cont^m no Processon? 4.574/70, resolve: Art. 1?. Ficam proibidos a instala^ao e o funcionamentode barracas, ten- das, balcoes, carrocinhas, mdveis ou imdveis, para finscomerciais dentro do perimetro dos Parques Nacionais.Par^grafo unico. A venda de comestfveis,refrigerantes, recorda?6es, filmes, dispositivos etc., so sera admitida emlocais e instala^oes apropria- das para esse fim, aprova...