DECRETO Nº 6.981, DE 13 DE OUTUBRO DE2009. Regulamenta oart. 27, § 6o, inciso I, da Lei no 10.683, de 2003, dispondo sobre a atuaçãoconjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectosrelacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 6o,inciso I, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1o EsteDecreto regulamenta a competência conjunta dos Ministérios da Pesca eAquicultura e do Meio Ambiente para, sob a coordenação do primeiro, com basenos melhores dados científicos e existentes, fixar as normas, critérios,padrões e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros. § 1o As normas,crit...