DECRETO Nº 7.077, DE 26 DE JANEIRO DE2010. Regulamenta aLei no 9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preçodo óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.445, de 14 de março de1997, DECRETA: Art. 1o Asubvenção econômica de que trata a Lei no 9.445, de 14 de março de 1997,equivalerá a percentual do preço de faturamento do óleo diesel na refinaria,sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. § 1o A subvençãoeconômica não poderá, em nenhuma hipótese, superar o valo...