DECRETO Nº 7.024, DE 7 DE DEZEMBRO DE2009. Regulamenta aalínea ¿e¿ do inciso XXIV do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ¿a¿, daConstituição, e tendo em vista o disposto na alínea ¿e¿ do inciso XXIV do art.27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1o A sanidadepesqueira e aquícola de que trata a alínea ¿e¿ do inciso XXIV do art. 27 da Leino 10.683, de 28 de maio de 2003, compreende as ações do Ministério da Pesca eAquicultura que objetivem a saúde de organismos aquáticos sob cultivo, ocontrole de organismos aquáticos para fins ornamentais e a qualidade do pescadoa ser utilizado como matéria-prima para fins de manipulação...