DECRETO Nº 1DECRETO Nº 1.695, de 13 de novembro de 1995 Regulamenta aExploração de Aqüicultura em Águas Públicas Pertencentes à União e dá outrasProvidências. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Nº 6.938, de 31 deagosto de 1981, no § 2º do art. 36 do Decreto Nº 24.643, de 10 de julho de1934, no art. 1º do Decreto-Lei Nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, DECRETA: Art. 1º - Ficaautorizada a exploração da agricultura em águas públicas pertencentes àUnião, respeitados os demais usos e requisitos previstos em legislaçãoespecífica. Parágrafo único.Para efeito deste Decreto define-se como agricultura o...