D DECRETO DE 13 DE JUNHODE 2003.Cria Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade deapresentar propostas de atualização e revisão dalegislação do setor deaqüicultura e pesca. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lheconfere o art. 84, inciso VI, alínea "a", daConstituição, DECRETA: Art. 1o Fica criado Grupo Técnico de Trabalho com a finalidade de apresentarpropostas de atualização e revisão dalegislação do setorde aqüicultura e pesca. Parágrafoúnico.As propostas do Grupo Técnico limitar-se-ão às leis edecretos sobre a matéria, não alcançando os atos normativos dehierarquia inferior. Art. 2o O Grupo Técnico terá as seguintes atribuições: I - compilar a ...