DECRETO-LEI Nº 1DECRETO-LEI Nº 1.217, DE 9 DE MAIO DE 1972 Dispõe sobre incentivos à pesca e dá outrasprovidências. O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogados, até o exercíciode 1977, inclusive, os incentivos fiscais previstos nos artigos 73, 78, 80 e 81doDecreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de1967. Art. 2º O Ministro da Agricultura fixarácritérios de prioridade em função da região geográfica, do setor de produção eda espécieictiológica, para a aprovação pelaSuperintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), dos projetos com vistasao gozodos incentivos fiscais a pesca. Art. 3º Os artigos 74 e 77 Decreto-Lei nº221, de 28 de fevereiro de ...