DECRETO Nº 85DECRETO Nº 85.394, DE 25 DE NOVEMBRO DE1980. Inclui na estrutura básica daSuperintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e o programa de Pesquisae Desenvolvimento Pesqueiro do Brasil - PDP e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando dasatribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA: Art. 1º - O Programa de Pesquisa eDesenvolvimento Pesqueiro do Brasil, órgão autônomo instituído pelo Decreto nº60.401, de 11 de março de 1967, passa a integrar a estrutura básica daSuperintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e a denominar-seInstituto de Pesquisa e Desenvolvimento Pesqueiro - PDP. Art. 2º - O Instituto de Pesquisa eDesenvolvimento Pesqueiro - PDP tem por finalidade: I - executar planos, programas e projetosde pesquisa, fomento e extens&ati...