DECRETO Nº 1DECRETO Nº 1.695, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995. Regulamenta aexploração de aqüicultura em águas públicas pertencentes à União e dá outrasprovidências. O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, daConstituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 deagosto de 1981, no § 2º do art. 36 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de1934, no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, DECRETA: Art. 1º Ficaautorizada a exploração da aqüicultura em águas públicas pertencentes à União,respeitados os demais usos e requisitos pertinentes previstos em legislaçãoespecífica. Parágrafo único. Paraefeito deste Decreto defini-se como aq...