Decreto n? 64.618, de 2de junho de 1969Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordode Embarca^oes PesqueirasOPresidente da Republica, no uso das atribuigdes que lhe confere o artigo 83,item II, da Constitui?ao, e tendo em vista o disposto no art. 98 do Decreto-Lein? 221, de 28 de fevereiro de 1967, decreta:CAPITULOIDisposigoes PreliminaresArt. 1?. As disposi?6es desteRegulamento aplicam-se as embarca?6es pes­queiras definidas no artigo 5?do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967[I].Art. 2?. O trabalho a bordo dasembarca?6es pesqueiras compreende:a) todas as exigencias para a embarca^ao dirigir-se a zona de pesca eregressar ao porto;b) as manobras para capturar nas aguas ou delas extrair as espdciesanimais ou vegetais que tenham nelas seu meio natural ou mais freqiiente devida;c) as operara^des necessdrias a bordo para transportar, transfbrmar,conservar e industrializar ditas espdcies;d) as atividades previas e posteriores as referidas nas almeas a, be c dest...