DECRETO-LEI N° 2DECRETO-LEIN° 2.467, DE 1° DE SETEMBRO DE 1988 Altera o Decreto-Lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõesobre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere oart. 55, item II, da Constituição, DECRETA: Art. 1° Os dispositivos abaixo, do Decreto-Lei n° 221, de 28 defevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6° Toda embarcação nacional ou estrangeira que se dediqueà pesca, além do cumprimento das exigências das autoridades marítimas, deveráser inscrita na Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, mediantepagamento anual de taxa, variável conforme o comprimento total da embarcação,no valor correspondente a: I...