PorEria n° 98/96 Portnria n° 98, de 6 denovembro de 1996.O Presidente do Institute Brasileiro do Melo Ambiente e dos RecursosNaturals Renovaveis - Ibama^ nouso das atribui^oes pre vistas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa aoDecreto n° 78, de 05 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV d a RegimentoInterno, aprovado pela Portaria GM/Minter n° 445, de 16 de agosto de 1989 etendo em vista as disposi^oes do Decreto-lei n° 221, de 28 de fet ereiro de1967, e das Leis n°s 7.679, de 23 de novembro de 1988, e 8.617, de 04 deJaneiro de 1993,Con^lderando o que consta do Processo Ibama n° 2964/89-7,resolve: Art. 1° - Proibir, anualmente, o exercicio da pescade sardinha verdad< ira (Sardinella brasiliensls), no periodo de 15de dezembro a 28 de abril, no mar territorial brasileiro (faixa de 12 milhasmaritimas) e na Zona Econdmica Exclusiva Brasileira...