Portarian。97/96Portaria n° 97, de 31 de outubro de 1996.O Presidente do Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renovaveis - Ibama, nouso das atribui^des previstas no art. 24 da Estrutura Regimental aprovada peloDecreto n° 78, de 5 de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV do RegimentoInterne, aprovado pela Portaria GM/Minter n° 445, de 16 de agosto de 1989, etendo em vista as disposi^des do Decreto-lei n° 221, de 28 de fevereiro de1967, e das Leis n°s 7.679, de 23 de novembro de 1988 e 8.617, de 04 de Janeirode 1993, eConsiderando o que consta do ProcessoIbama/Sede n° 2569/89-17, Resolve:Art. 1° - Proibir, anualmente, o exercicio da pesca de arrasto com tra^aomotorizada para a captura de camardes rosa {Penaeus subtilise e {Penaeusbrasiliensi^^ branco {Penaeus schmittA e sete barbas (Xiphopenaeuskroyeri^zI - na area compreendida entre as longitudes de 46°50W e 48gOW e osparalelos 0°00, e 1°30^° (desemboca...