第98号-N号命令 游钓卡的授权使用 1992

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Portaria n? 98-N, de 4 de setembro de 1992O Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis, no uso das atribui?6es quelhe sao conferidas pelo Regimento Interne aprovado pela Portaria n?445-GM/Minter, de 16 de …

Portaria n? 98-N, de 4 de setembro de 1992O Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis, no uso das atribui?6es quelhe sao conferidas pelo Regimento Interne aprovado pela Portaria n?445-GM/Minter, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diario Oficial da Uniao dodia subsequente, resolveArt. 1?. Autorizar a utiliza?ao dofbnnulario Documento Unico de Arre- cada^ao ——DUA, como Licen?a de Pesca Amadora.Art. 2?. Alem das informafoes basicascorrespondentes ao preenchimento do DUA, deverao constar:I — No campo 15 (outrasinforma?6es):—Licen?a de PescaAmadora;—Categoria: PescaDesembarcada on Pesca Embarcada ou ainda Pesca Subaquatica.II — No campo 16 (codigo) n? 6597Paragrafb unico. A licen^a tera validadesomente com autentica?ao me- canica do agente arrecadador e com a apresenta?aode qualquer documento de identificagao do titular.Art. 3?. A licen^a para Pesca Amadora epessoal, instransfierfvel e valida em todo o Territorio Nacional pelo perfod...


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