Portaria n? 15, de 5 demar^o de 1996O Presidente do InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui?6es previstas noartigo 24, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n? 78, de 5 de abrilde 1991 e no artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pelaPortaria GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista asdisposifoes do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e no Decreto n?68.459, de 1? de abril de 1975, eConsiderando o que constado processo Ibama/Sede n? 02001.003872/95-25, resolve:Art. 1?. Tomar obrigatdria autiliza^ao de Mapa(s) de Bordo pelas embar- ca?6es pesqueiras que operam no marterritorial e na Zona Econdmica Ex- clusiva brasileira, em modelo(s) adequado(s)a permissao de pesca concedida pelo Ibama.§ 1?. Para efeito destaPortaria, entende-se como Mapa de Bordo o fdrmulario aprovado pelo Ibama a serpreenchido, durante as opera^oes de pesca, pelo comandante da embarca?ao depesca objeto d...