Portaria n? 56/95Portaria n? 56, de 2 de agosto de 1995O Presidentedo Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^des previstas noart. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991,e no artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela PortariaGM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposi- ?6es doDecreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e das Leis n?s7.679, de 23 de novembro de 1988 e 8.617, de 4 de Janeiro de 1993[I],eConsiderando o que consta do processoIbama/Sede n? 2001.616/94-78, resolve:Art. 1?.Proibir a captura do espadarte (Xiphias gladius)t no litoralbrasi­leiro, de peso inferior a 25kg ou de comprimento inferior a 125cm (centoe vinte cinco centfmetros), medida tomada desde a mandibula inferior ate afbrquilha caudal.Paragrafb unico. Tolerar-se-a o maximo de 15%(quinze por cento) de exemplares, sobre o niimero total deindivfduos capturados, ...