Portaria n? 43, de 21 dejunho de 1995O Presidente do InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis Ibama,no uso das atribui?oes previstas no art. 24 da Estrutura Regimental anexa aoDecreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83, inciso XIV, do RegimentoInterno, aprovado pela Portaria GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de1989, e tendo em vista as disposi- 9oes da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de1988, eConsiderando o que constados processes Ibama/Sede n?s 1566/83 e 2783/89 e Ibama/CE n? 140/91, resolve:Art. 1?・ Proibir a captura,o embarque, a conserva^ao, o beneficiamento, o transporte, a industrializagao,a comercializa^ao e a exporta?ao, sob qual- quer forma, e em qualquer local, delagosta das especies Panulirus argus (lagosta vermelha) e P.laevicauda (lagosta cabo verde), de comprimento inferior aos estabelecidosa seguir:Especie Comprimentode cauda Comprimento cefalotorax(cm) (cm)Lagosta verme...