Portaria n? 142, de 22 de dezembro de 1994A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribuifoes previstas no art. 24 da EstruturaRegimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83,inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/Minter n? 445, de16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposi- Qoes do artigo 46 doDecreto-lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n? 7.679, de 23 denovembro de 1988[1], eConsiderando o que consta do processoIbama n? 2471/94-68, resolve: Art. 1?. Proibir a introdu?ao, a transferencia, ocultivo e a comercializa- 9ao de formas vivas das seguintes especies de peixes,nas dreas abrangidas pelas bacias dos rios Amazonas e Paraguai:Parfgrafo unico. Paraefeito desta Portaria, entende-se por Bacia Ama- zonica e Bacia do Paraguai aarea abrangida pelos Estados em que se inse- rem o Rio Amazonas e o RioParaguai, seus afluentes, Iagos e lagoas marginais[2].Art. 2...