Portaria n? 14-N, de 15 de fevereiro de 1993O Presidente substitute do InstituteBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribuicoes previstasnos artigos 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abrilde 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela PortariaMinisterial n? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposi?6es doDecreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, da Lei n? 7.679, de 23 denovembro de 1988; e o que consta do processo Ibama n? 2018.8245/92-86, resolve:Art. 1?. Proibir a comercializa^ao da mantaseca de pirarucu (Arapaima gigas), de comprimento inferior a 01 (um)metro.§ 1?. Para efeito desta Portaria,considera-se manta o file inteiro re- sultante do corte longitudinal tornado daregiao do op^rculo, na extremida- de anterior, a ultima vertebra caudal, naextremidade posterior.§ 2?. E vedado o seccionamento horizontalda manta umida, para com- posi?ao do produto final.A...