Portaria n? 8-N, de 11 defevereiro de 1993O Presidente-substitutodo Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribuifoes previstasnos artigos 24, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abrilde 1991, e 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Por­tariaMinisterial n? 445 de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as dis- posi^oesdo Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei n? 7.679, de 23 denovembro de 1988;Considerando o que consta do processoIbama n? 28341.2965/89-36, resolve:Art. 1?. Proibir, anualmente, no periodode 15 de fevereiro a 15 de maio, a pesca de arrasto de camarao-rosa (Penaeuspaulensis, Penaeus brasilien- sis e Penaeus subtilis), na area compreendidaentre os paralelos 18°20S (divisa dos Estados da Bahia e Espirito Santo) e33°40S (Foz do Arroio Chuf — Estadodo Rio Grande do Sul).§ 1?, Comprovando o retorno da embarca?aoate As 24:00h do dia 15 de fevereiro, s...