Portaria n? 120-N, de 17 de novembro de 1992O Presidente-Substitutodo Institute Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^oes que lhe con-fere o Artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Porta­riaMinisterial n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto noartigo 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5 de abril de1991, combinado com os artigos 1?, incisos I, H, IV-c, V, Paragrafb 2? e2?, todos da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, o que consta do processon? 2964/89, e levando em conta as considera?6es da Reuniao T6cnica sobreSardinha, realizada em Itajai/SC, no periodo de 19 a 23/10/92, resolve:Art. 1?. Proibir a pescade sardinha verdadeira (Sardinella Brasiliensis), na drea compreendidaentre os paralelos 22 graus e 00S (Cabo de Sao To­me —Estado do Rio de Janeiro) e 28 graus e 36S (Cabo de Santa Marta 一 Estadode Santa Catarina):I — durante o pico da reprodu^ao, no perfodo...