Portaria n? 480, de 4 de mar^o de 1991A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^oes que lhe confere o artigo 83, incisoXIV, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Por­taria Ministerial n? 445,de 16 de agosto de 1989 em vista o disposto no artigo 1?, incisos VII, X e XIIIdo Decreto n? 97.946, de 11 de julho de 1989, combinado com o artigo 33 doDecreto-Lei n? 221, de 28 de feve- reiro de 1967 e com o artigo 1?, incisos I,V, e com o artigo 2?, todos da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, e o queconsta no processo Ibama n? 118/89, resolve:Art. 1?. Proibir,anualmente, a pesca do pirarucu (Arapaima gigas) na Bacia Amazonica, noperfodo de 1? de dezembro a 31 de maio.Parfgrafb unico. Nos rios Araguaia eTocantins, e seus respectivos afluentes, o perfodo de proibi?ao sera de 1? deoutubro a 31 de mar?o. Art. 2?. Aos infratores da presente Portariaserao aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n? ...