Portaria n? 2.307/90Portaria n? 2.307, de 22 de novembro de 1990A Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^oes que lhe confere a Lei n? 7.735, de 22de fevereiro de 1989, publicada no Diorio Oficial da Uniao de 23 de fevereirode 1989, tendo em vista a necessidade de prote- ger, manejar e recuperar aspopula?6es de quelonios do*rio Araguaia, resolve:Art. 1?. Proibir, anualmente, no periodo de 1? de agosto a 31 dedezem- bro, o exercicio de pesca amadora, montagem de acampamentos nas praias eilhas, nos trechos do rio Araguaia e Iagos compreendidos desde o mon- tante daboca do Lago do Pirosca (paralelo aproximado 13°50) at。a boca do Lago Comprido (paralelo aproximado 12o50)entre os municipios de Sao Miguel do Araguaia (GO), Barra do Gar?a (MT) eFormoso do Ara­guaia (TO).Paragrafb unico. Fica permitida no trechocitado a pesca com linha de mao e cani?o feita do barranco.Art. 2?. Esta Portaria entra em vigor n...