Portarian? 233/90Portaria n? 233, de 7 de mar^o de 1990O Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui^oes que lhe confere o artigo 83, incisoXIV, do Regimento Intemo aprovado pela Portaria Mi­nisterial n? 445, de 16 deagosto de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 1?, incisos VII e X, doDecreto n? 97.946, de 11 dejulho de 1989, combinado com os artigos 1?, incisosI, II, IV-c, V e 2?, todos da Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988, e o queconsta do processo Ibama n? Sudepe/Cepene n? 21195.288, resolve:Art. 1?. Proibir anualmente, no periodo de 15 de junho a 14 dejulho,a pesca de arrasto de camaroes em toda a extensao da Plataforma Continen­talcompreendida entre as latitudes de 8°435S e 8°54,S.Art. 2?. Aos infratores da presente Portaria serao aplicadas aspenalidades previstas no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, demaislegis- la^ao complementar, especialmente a Lei n? 7.679...