Portaria n? 1.581, de 21 de dezembro de 1989O Presidente do Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribuigoes que lhe sao conferi- das pela Lei n?7.735, de 22 de fevereiro de 1989, combinada com o art. 1? incisos VII e X doDecreto n? 97.946, de 11 dejulho de 1989, e o arti- go 83, inciso VII, doRegimento Interno aprovado pela Portaria Minter n? 445, de 16 de agosto de1989, e tendo em vista o disposto nos artigos 18, 19, 33, 46 e 52 do Decreto-Lein? 221, de 28 de fevereiro de 1967 e na Lei n? 7.679, de 23 de novembro de 1988[1]e o que consta nos processes S/1630/82 e S/1642/82, resolve:Art. 1?. Estabelecer normas para o registrode empresas de pesca nas ca- tegorias de Industria Pesqueira e Empresa queComercia Animais Aquati- cos Vivos, no Ibama.Art. 2?. Paraos efeitos desta Portaria entende-se por:a) Industria Pesqueira —a pessoa jurfdica que atua na captura ou co­leta,conserva^ao, beneficianiento, transforma^ao ou industrial...