Portaria n? 978, de 24 de outubro de 1989O Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis — Ibama, no uso das atribui?6es que I he sao conferi- das pelo artigo3?, da Lei n? 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, publicada no DiarioOficial da Uniao de 23 de fevereiro de 1989, resolve: Art. 1?. Permitir a pescade lambaris, em especial das especies (Astyanax bimaculatus)(tambiu/lambari, de rabo amarelo) e (Astyanax Jasciatus) (lam- bari derabo vermelho), em reservatdrios publicos do territdrio nacional, com autilizafao de redes de espera, fixadas junto aos barrancos ou prdxi- mo asmargens, cujo comprimento nao ultrapasse 1/3 do ambiente aquati- co e com om^ximo de 30,0m (trinta metros); altura maxima de 2,0 metros e tendo as suasmalhas o tamanho mmimo de 35mm e o maximo de 40mm, medidas entre Sngulosopostos da malha esticada.Art. 2?・ Proibir a utiliza^ao destas redes emlocais situados a menos de 200,0m das zonas de confluencia de rios ecorredeiras e a um...