Portaria n? N-24, de 22 de setembro de 1988O Superintendente da Superintendencia doDesenvolvimento da Pesca — Sudepe[1][2],no uso das atribuifoes que lhe confere o artigo 10, inciso I, do Decreto n?73.632, de 13 de fevereiro de 1974, combinado com o arti­go 2?, inciso IV, daLei Delegada n? 10, de 11 de outubro de 1962, e o que dispoe a Lei n?7.653, de 12 de fevereiro de 1988, que altera a reda- ?ao dos artigos 18, 27,33 e 34 da Lei n? 5.197, de 3 de Janeiro de 1967% etendo em vista o parecer n? 198/88 da Procuradoria Geral da Autarquia,conforme processo S/3098/87 e,Considerando, que a fauna e a floraaquaticas sao bens de dominio publico e que A Sudepe incumbe a sua prote^ao,administragao e fiscaliza- ?ao, dispondo de poder de policia para restringirseu uso e gozo;Considerando, que a fiscaliza?ao da pesca6 ato de polfcia discricion^- rio, podendo a Sudepe escolher os meios paraalcangar a finalidade legal que 6 a protegao das espdcies aquaticas,resolve:Art. 1?, Exercer a fiscaliz...