Portaria n? N-24, de 27de agosto de 1987O Superintendenteda Superintend仓ncia do Desenvolvimento da Pesca —Sudepe[1], no uso das atribui^oes que lhe confereo Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto noartigo 33 do Decreto-lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta doprocesso S/2025/83, resolve:Art. 1?. Proibir,anualmente, o exercfcio da pesca nos arredores dos tabu- leiros de desova detartaruga verdadeira (Podocnemis expansa), e nos pe- riodos abaixodiscriminados:I — Pesca profissionala) Estado do Amazonas —de 1? de agosto a 30 de dezembro.Rio Purus — tabuleiros do Abufari, Aramia, Axioma, Mapiciari, Santa Barbara eLusitania, e praias do Ligeirinho, Novo Parafso e Santa Candida;Rio Jurua — tabuleiros do Pupunha e do Walter Bury;Rio Uatuma — tabuleiro do Abacate;Rio Atucatiquini — em toda extensao doIgarape Mabura.b) Estado de Rondonia — 1? de julho a 30 de dezembro,Rio Guapord — praias da Cachoeirinha,Furado, Couro, Buraco da Barra...