Portaria n? N-18, de 17 de junho de 1987O Superintendente daSuperintendencia do Desenvolvimento da Pesca —Sudepe[1], no uso das atribui?6es que ihe confereo Decreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto noartigo 33 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o queconsta do proces- so Coreg/SP n? 3665/86, resolve:Art. 1?.Proibir o exercfcio da pesca, em carater permanente por qualquer modalidade, emaguas sobjurisdi^ao nacional, compreendidas pelas seguintes coordenadas:-Ponto A-Lat. 25° 05 33" S eLong. 48° 01 00" W一Ponto B-Lat. 25° 05 33" S eLong. 47° 58 00" W-Ponto C-Lat. 25° 085 00" S eLong. 48° 00 00" W一 Ponto D-Lat. 25° 08, 00” S e Long. 48° 02, 00” WParagrafb unico. A area de que trata o caputdeste artigo fica reserva- da exclusivamente as atividades de pesquisa, desdeque desenvolvidas por institui^oes oficiais autorizadas pela ...