Portaria n? 44-N, de 12de abril de 1994O Presidente do Institute Brasileiro doMeio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov^veis — Ibama, no uso das atribui?6es previstas no artigo 24, da EstruturaRegimental, anexa o Decreto n? 78, de 5 de abril de 1991, e no artigo 83,inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial GM/Mintern? 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista o disposto na Lei n? 7.679,de 23 de novembro de 1988, no Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967 eno Decreto 68.459, de 1? de abril de 1971[I] e o que consta no proceso Ibama n?2001.3146/90-99,Considerando a necessidade de dardestinaQao adequada aos aparelhos, aos petrechos, aos instrumentos, aosequipamentos e aos produtos de pes- caria apreendidos pela fiscaliza^ao doIbama e pelos orgaos conveniados;Considerando a elavada perecibilidade dosprodutos de pescaria que exige procedimento rapido de aliena?ao, resvolve:Art. 1?・ Os aparelhos, petrechos,instrumentos e equipamentos usados na pesca, ...