Portaria n? N-56, de 20 de dezembro de 1984O Superintendente da Superintendencia doDesenvolvimento da Pesca —Sudepe[1],no uso das atribui?6es que lhe sao conferidas pelo Decreto n? 73.632, de 13 defevereiro de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 39 do Decreto-Lei n?221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta dos processes S/2211/69,S/6393/70, S/2126/83 e S/2740/8% resolve: Art. 1?. Permitir, nas regioesSudeste e Sul, a pesca de camarao sete bar- bas (Xiphopenaeus Kroyeri),com a utiliza?ao de redes do tipo arrastao de porta, desde que tenham no maximo12m (doze metros) de comprimento na tralha superior (flutuadores), possuammalhagem mmima de 24mm (vinte e quatro milimetros), especialmente no ensacador,levando em considera- ?ao as areas e epocas de pesca proibidas pela legisla^aoem vigor.§ 1?. A permissao de que trata o caputdeste artigo inclui o emprego de ate duas redes por embarca^ao.§ 2?. Para efeito de mensuragao, define-seo tamanho de malha como a medida tomada e...