Portaria n? N-18, de 30de maio de 1984O Superintendente da Superintendencia doDesenvolvimento da Pesca —Sudepe[1],no uso das atribui?6es que lhe confere o artigo 10, inciso I, do Decreto n?73.632, de 13 de fevereiro de 1974, considerando o dispos- to nos artigos 30 e32 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o queconsta dos processes n?s S/1624/82 e 1625/82, resolve:Art. 1?. A autoriza?ao pela Sudepe, deexpedi^ao cientffica cujo programa se estenda a pesca, dependera de requerimentoda institui^ao nacional inte- ressada, ate 30 (trinta) dias antes do seuinfeio, com atendimento das se- guintes condi^oes:a) apresenta?ao do programa detalhado dosestudos a serem realizados;b) rela?ao nominal dos cientistas participantese respectivos currfculos;c) preenchimento do fdrmulario de 4<Cadastrode Expedi^oes Cientffi- cas"; ed) comprometimento de apresentagao derelatdrios trimestrais e final dos estudos procedidos.Art. 2?. A autoriza^aovalera por 03 (tr...