Portaria n? N-10/84Portaria n? N-10, de 9 de abril de 1984O Superintendente da Superintendencia doDesenvolvimento da Pesca —Sudepe[1],no uso das atribuifoes que lhe sao conferidas pelo artigo 10, inciso I, doDecreto n? 73.632, de 13 de fievereiro de 1974, tendo em vista o disposto noartigo 33, § 1?, do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, e oque consta dos processos S/l815/80 e S/1840/81, resolve: Art. 1?. Proibir acaptura de pargo (Lutjanus purpureus), na drea com- preendida entre olimite norte do Territdrio Federal do Amapd at6 a divisa dos Estados de Alagoase de Sergipe (Foz do Rio Sao Francisco), cujo com- primento total seja inferiora 40cm (quarenta abntfmetros).§ 1?. Para efeito de mensura?ao, define-sepor comprimento total a distancia entre a ponta do focinho e a extremidade danadadeira caudal.§ 2?. Admite-se a tolerancia de 15%(quinze por cento) sobre o niime- ro de invidfduos capturadoscom tamanhos inferiores ao estabelecimento no caput deste artigo.A...