Portaria n? N-26, de 28de julho de 1983O Superintendente da Superintendencia doDesenvolvimento da Pesca —Sudepe[1],no uso das atribui?6es que I he sao confieridas pelo artigo 10, inciso I, doDecreto n? 73.632, de 13 de fevereiro de 1974, tendo em vista o dispostonos artigos 33 e 39 do Decreto-Lei n? 221, de 28 de fevereiro de 1967, eo que consta dos processos S/7052/69 e S/607/82;Considerando o interesse maior da Sudepeem preservar os recursos pesqueiros para as futuras gera^oes, sem provocardanos significativos aos profissionais que tem na pesca o seu unico ouprincipal meio de trabalho e subsistencia, resolve:Art. 1?. Proibiro exercfcio da pesca, em todo o litoral dos Estados das regioes Sudeste e Sul,com o emprego de redes de arrasto, pelo sistema de .portas ou parelhas, cujasmalhas no tiinel e no saco sejam inferiores a 90mm (noventa milfmetros).[2]§ 1?. A malha do sobre-saco das citadasredes deverd ter, no mfnimo, o dobro da malha no saco, isto e, 180mm (cento eoitenta milfmet...