Portaria n? N-32, de 11 de dezembro de 1981O Superintendente da Superintendencia doDesenvolvimento da Pesca —Sudepe[1],no uso das atribui?6s que lhe confere o artigo 10 do Decreto n? 73.632, de 13de fevereiro de 1974, tendo em vista o disposto no artigo 2?, inciso IV da LeiDelegada n? 10 de 11 de outubro de 1962 e artigo 33 do Decreto-lei n? 221 de 28de fevereiro de 1967, bem como o que consta no processo S/0360/80, resolve:Art. 1?. Prorrogar at^ 31.12.82, a interdi?ao da pesca nos Iagos(princi- palmente o Itapeva) e correntes de aguas no municfpio de Campos deJor- dao, estabelecida pela Portaria n? N-16 de 19 de agosto de 1980.Art. 2?. Apos esta data, anualmente, na mesma regiao e no periodo de1? de abril a 31 de julho, fica interditada a pesca de trutas (Salmogairdne- rii irideus).Art. 3?. Os infratores ao disposto nesta Portaria ficam sujeitos aopaga- mento de indeniza?ao prevista no artigo 71, do Decreto-lei n? 221, de 28de fevereiro de 1967[2], correspondente em cruzeiros ao dobro...